Tragédias como a ocorrida no último domingo no Morumbi me fazem pensar em nossos direitos e deveres como torcedor, estabelecidos oficialmente pelo Estatuto do Torcedor, que acabou se transformando em simples formalidade. Mas está formalizado, e é isso que nos basta para lutarmos pelo que nos foi garantido. Então, o que você precisa saber (e exigir) basicamente é:
SEGURANÇA:
* Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
* Art. 14. (…) A responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes
* Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.
* Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
OBRIGAÇÕES DO MANDANTE:
* Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
* Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
INGRESSOS:
* Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
* Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.
INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO:
* Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.
A QUEM RECLAMAR:
* Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários
ao amplo acesso dos torcedores.
§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
Para ler o Estatuto do Torcedor completo, clique aqui.
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Em contrapartida, há também exigências de bom comportamento do torcedor, que obviamente precisa manter as regras básicas de convivência social, que não incluem agressões, depredações, arrastões, furtos nem nenhum tipo de confronto. Os estádios –assim como as ruas– precisam voltar a ser ambientes tranqüilos, em que podemos ir com nossas famílias, crianças e amigos para unicamente nos divertirmos e torcermos por nosso time do coração. Portanto, também é nossa obrigação como torcedor (e cidadão!) manter a ordem e praticar o respeito.
* Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.
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Posto tudo isso, gostaria de falar rapidamente sobre a tal reforma que vem sendo planejada para o Estatuto do Torcedor. Matéria da “Folha de S.Paulo” do início deste ano diz:
“Em novo estatuto, briga em estádio vira crime
Proposta também torna torcidas organizadas responsáveis por atos dos filiados
Projeto de reformulação do antigo texto trata de venda de ingressos e manipulação de resultados e será agora submetido ao Congresso”
Para ler a reportagem completa, clique aqui.
Eu aqui com meus botões imagino que algumas coisas estão fora de lugar. “Briga de estádio vira crime”: demorou! Já devia ser crime desde a primeira vez em que ocorreu e deixou alguém ferido, imagina então depois de tantas mortes inadmissíveis (e por que não dizer?, desnecessárias)!
Agora, quanto às organizadas, penso que o papel de cuidar da segurança, identificar e punir os infratores seja da polícia e do judiciário, que afinal de contas existem é para isso mesmo. Responsabilizar as entidades pelo comportamento das pessoas chega a ser primário, tática de quem não consegue cumprir com as próprias obrigações e quer passar adiante a responsabilidade que lhe cabe.
Tenho para mim que as torcidas organizadas têm o papel de conscientizar seu torcedor, de pregar o bom comportamento dentro dos estádios e de reprimir brigas, atentados e emboscadas com rigor máximo. Mas se responsabilizar pelo comportamento de cada indivíduo (bom lembrar, em sua maioria absoluta marmanjos crescidos com idade adulta suficiente para votar, dirigir, beber e portanto tomar suas próprias decisões e responder por seus atos) chega a ser absurdo!
Aliás, eu quero saber onde foram o planejamento e o dinheiro do contribuinte teoricamente investidos naquele sistema carérrimo de identificação feito pela Federação, inconstitucional, mas mesmo assim acatado pelos torcedores organizados, que se submeteram a todos aqueles registros, inclusive de voz e impressão digital. E a catraca, que deveria no estádio registrar a entrada de cada um desses torcedores, nunca foi posta. Ou seja, dinheiro jogado no lixo! E mais uma iniciativa visando controlar a violência que terminou em nada.